Contra razões
Proc. nº.: 0342.11-011.150-3
JEHOVANI PATRÍCIO MENDES GUIMARÃES, já devidamente qualificado nos autos da ação indenizatória supra, que neste Juízo move em face da BANCO DO BRASIL S.A., vem, por seu advogado abaixo assinado, manifestar-se em:
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Consoante as razões abaixo alinhavadas, requerendo, após o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos a TURMA RECURSAL, visando apenas e tão somente a manutenção da R. sentença, devendo ser mantida in totum todos os dispositivos, com a condenação em litigância de má fé.
Termos em que pede deferimento.
Ituiutaba-MG, 29 de outubro de 2012.
PEDRO SOARES DE VASCONCELOS NETTO
OAB/MG 108.014
CONTRARAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo nº.: 0342.11.011150-3
RECORRENTE: BANCO BRASIL S.A. RECORRIDO: JEHOVANI PATRICIO MENDES GUIMARAES
CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL, A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
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I – TEMPESTIVIDADE DAS CONTRA RAZÕES DO RECORRIDO:
Mesmo o Recorrido não tendo sido intimado para contrarrazoar o Recurso Inominado ofertado pela BANCO DO BRASIL S.A., apresenta nesta data de 29-10-2012 suas contra-razões, no prazo legal.
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II - RESUMO DOS FATOS.
O autor teve negado o saque em sua conta poupança sob o argumento de ter que pagar as parcelas vincendas de negociação de dívida com cartão de crédito, o que foi confirmado pelo Banco Requerido.
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III - PENA DE CONFISSÃO ART.355 e 359 CPC.
Temos que O Banco Réu não juntou nenhum documento, devendo assim ser-lhe aplicada a pena de confissão pela