CONTRA RAZOES RECURSOS INOMINADO
Processo:
Autor: LUIZ
Réu: BANCO DO BRASIL
LUIZ VILARDO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face da BANCO BRASIL S/A, também qualificado por intermédio de sua advogada legalmente constituída, atendendo aos termos do artigo 42 parágrafo 2º da Lei 9.099/95, apresentar
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
De fls. 84/90, interposto pela Ré, apresentar suas inclusas CONTRARAZÕES requerendo o processamento das mesmas, a fim de serem submetidas à apreciação da Colenda Turma Recursal.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
Rio de Janeiro 15 de agosto de 2014.
Kátia Juvenal de Melo
OAB/RJ
CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: LUIZ Egrégio Colégio Recursal Assiste toda razão a Ilustre Julgadora "a quo", quando ao decidir, satisfaz a pretensão do Recorrido, condenando o Recorrente no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), acrescidos de correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação..A respeitável sentença prolatada julgou procedente em parte, o pedido do Recorrido. A referida sentença (fls. 82/83) merece ser mantida. Houve bem a juíza "a quo", quando ao decidir, usou de cuidado, de sensibilidade e de aparato jurisprudencial, para prover satisfatoriamente a pretensão autoral de ressarcimento de danos morais, esculpida na Peça Exordial.
Breve Resumo dos Fatos
Que o Recorrente, nos meses de setembro e outubro de 2013 retirou integralmente o SOLDO da conta corrente do Recorrido, que tem vários empréstimos, renovando os empréstimos para pagamento de outros, comprometendo muito mais de 30% de seus ganhos;
Que salta aos olhos a situação de grave dificuldade financeira do Recorrido que possui quase a totalidade de seus proventos comprometidos por empréstimos bancários;
O desconto integral pelo Recorrente dos valores devidos pelo