Processo 0313646-45.2013.8.19.0001 MARIA HELENA DE FREITAS BRAS, j qualificados nos autos , processo em epgrafe , vem mui respeitosamente perante a V.EX , por intermdio de seu advogado, in fine assinado, requerer conforme fls. 43 a expedio de mandado de pagamento no valor de R 23.684,98 em nome de Paulo Cesar da Silva e/ou Maria Helena de Freitas Bras. Termos em que, Pede Deferimento. Duque de Caxias, 23 de Outubro PAULO CESAR DA SILVA OAB/RJ 80.106 EGRGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente AMPLA ENERGIA E SERVIOS S/A Recorrido DAISY JUNGER DE COUTO E OUTROS RAZES DO RECORRENTE Colenda Cmara , pretende a recorrente a reforma da r. deciso proferida pelo juzo monocrtico que julgou procedente em parte as pretenses dos recorridos , condenando a mesma a pagar aos recorridos a importncia de R 10.000,00 a ttulo de danos morais sendo R 2.500,00 para cada autor em virtude da falha na prestao de servios por ela prestados , pugnando pela reforma do julgado. Nobres julgadores , no prosperam as pretenses da recorrente em suas razes de recurso , seno vejamos. Conforme depreende a pea inicial , os autores, ora recorridos , residem em um conjunto de residncias constitudo de 21 residncias interligadas . Acontece que , no dia 25 de novembro de 2012 ( sbado ) por volta das 17 horas a energia em cada residncia foi interrompida . Todos os moradores se mobilizaram e ligaram para r solicitando informaes e requerendo o religamento da energia ( protocolo 85225133 ) A r informou que no prazo mximo de 02 horas uma viatura de emergncia seria enviada ao local . Decorreu o prazo in albis a r no enviou a viatura ao local. Com isso todo0s os moradores, inclusive os autores dormiram no calor escaldante de Guapimirim , alm de ver seus mantimentos descongelando e se estragando . No dia seguinte ( domingo ) os moradores retornaram a ligao para r e aguardaram a chegada da r, o que no ocorreu . Tendo em vista que os alimentos j