contra notificação
Secção alpha – Parte Geral
PRINCÍPIOS
AUTONOMIA DA VONTADE
É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil (art.
425).
RELATIVIDADE
Fator de segurança que delimita os efeitos do contrato somente em relação aos contratantes, salvo determinação legal ou vontade das partes.
DIF. CDC
FORÇA VINCULANTE “PACTA SUNT SERVANDA”
A considerar o contrato como ato jurídico perfeito, ele, literalmente, faz lei entre as partes, adquirindo força vinculante.
BOA-FÉ
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422).
INTERPRETAÇÃO
PRINCÍPIOS
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Utilizar subsidiariamente as regras gerais de interpretação, em especial: teleológica, gramatical e lógica.
REGRAS
Subjetiva – perquirir, quando possível, a vontade das partes.
Objetiva – método técnico quando não for possível a utilização da primeira regra ou princípio.
SILÊNCIO COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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PROPOSTA E ACEITAÇÃO
PROPOSTA A PRESENTE
Neste caso o proponente e o aceitante estão pessoalmente presentes, ou em contato telefônico ou outro meio semelhante. A doutrina e jurisprudência têm exigido que a proposta contenha ao menos os principais dados do negócio como objeto, prazo e preço.
Caso o aceitante não concorde e não