Contra Notificação
Fulano de tal, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado na Av..., nesta cidade de ..., vem, respeitosamente, ante a presença de Vossa Senhoria, apresentar a presente CONTRA NOTIFICAÇÃO, à Notificação que lhe foi efetuada por Sicrano de tal, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº ... e portador do RG nº ... residente e domiciliado na Av., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Contra-Notificante celebrou com os Contra-Notificados um compromisso particular de compra e venda de imóvel urbano, restante ao Contra-notificante a obrigação de pagar o preço ajustado e aos Contra-notificados a de entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus e de outorgar escritura pública de compra e venda.
O Contra-Notificante efetuou o pagamento do valor dado como entrada pela compra e venda na data aprazada, porém, sustou o pagamento do cheque que representava a 1º parcela vencível em 01.01.2000, em virtude de os Contra-Notificados não haverem outorgado a escritura pública conforme contratado.
Posto que como é notório juridicamente uma parte contratante não pode exigir o adimplemento da obrigação pertencente a outra parte, sem antes haver cumprido com as obrigações por si assumidas, de acordo com o disposto no artigo 476 do Código Civil em Vigor:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Ou seja, não havendo os Contra-Notificados outorgado a escritura pública definitiva de compra e venda ao Contra-Notificante, este igualmente não é obrigado a pagar o preço ajustado.
Mesmo assim, os Contra-Notificados enviaram Notificação ao Contra-Notificante para que efetuasse o pagamento da parcela vencida sob pena de ingressarem com ação judicial de