contra minuta resp
Processo nº
,vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, apresentar
CONTRAMINUTA
ao inteiro teor do Recurso de Agravo em Recurso Especial.
Destarte requer, após cumpridas as formalidades de estilo, a juntada das razões em anexo para que sejam os autos remetidos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
Termo em que,
Pede deferimento.
Brasília, 10 de janeiro de 2012.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravante: DISTRITO FEDERAL
CONTRAMINUTA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Excelsa Turma,
Eméritos Julgadores,
Não enseja reformar o r. decisum de fls. 195/198, que INDEFERIU o processamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL, o qual apenas aclarou a decisão anterior que concedeu a liminar e suspendeu os efeitos do ato da entidade coatora, garantido, portanto, a permanência do impetrante no respectivo cargo na Secretaria de Governo do Distrito Federal, garantindo-lhe a estabilidade concedida pela CF/88.
Alega o Agravante a ofensa ao art. 535, II, do CPC e de não ter violado o art. 240, alínea b, da Lei 8.112/90, o que, de fato e de direito, NÃO OCORRERAM.
DOS FATOS Diante da decisão de fls. 195/198, que indeferiu o processamento dos Recursos Constitucionais, o Agravante interpôs Agravo do art. 544 do CPC de fls. 201/204, aduzindo à hipótese de que não incidiria o princípio da inamovibilidade no caso em tela, pois o Agravado supostamente estaria em desvio de função, isto é, estaria lotado em órgão diverso ao que naturalmente deveria prestar serviços, com isso, o princípio da inamovibilidade supostamente não deveria incidir ao dirigente sindical, reiterando o fato de que o mesmo deveria retornar à sua lotação original, deixando o