prvidenciario
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
Apelação civil n° 0001584-73.2011.4.03.6119
(2011.61.19.001584-5)
L, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 858 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentar o seguinte
AGRAVO INTERNO c/c PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Contra a r. decisão de fls, proferida pelo MM. Relator Desembargador Federal Marcio Moraes, que não conheceu da Recurso de Apelação interposto contra decisão do Juízo a quo , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 18 de novembro de 2013.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior
OAB/SP 170.162
MINUTA DE AGRAVO INTERNO
Agravante: PRESIDENTE GASOLINA E LUBRIFICANTES LTDA. e CARRETEIRO REVENDEDOR DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA.
Agravada: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS e UNIÃO FEDERAL.
Apelação Civil n° 0001584-73.2011.4.03.6119
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Insurge-se as Agravantes contra a r. decisão de fls, do MM. Relator Dr. Marcio Moraes, que negou seguimento do Recurso de Apelação interposto pelas agravantes, por aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Em que pese o entendimento adotado na r. decisão agravada, o MM. Relator, “data máxima vênia”, alegou em sua decisão que: “verifica-se a ocorrência da decadência do direito pleiteado pelo autor, razão pela qual deve ser mantida a sentença proferida em primeiro grau”.
Tal decisão não merece prosperar, sendo assim, as agravantes inconformadas recorrem a este Órgão Julgador Competente a fim de que o mesmo lhe conceda o conhecimento do Recurso de Apelação, haja vista que todos os requisitos para concessão deste direito estão presentes, conforme veremos no curso da presente.
As agravantes interpôs Recurso de Apelação junto a este Tribunal visando à