glossario de lingugem forense
1108 palavras
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GLOSSÁRIO DE LINGUAGEM FORENSEA
AB-ROGAR: anular, suprimir. Revogar. Não se confunda com derrogação, que, significa revogação parcial, nem tampouco com ad-rogar que é adotar, tomar por adoção.
ACORDO AMIGÁVEL: trata-se de desnecessária redundância. Se for acordo, não pode deixar de ser amigável.
“AD JUDICIA”: termo em latim, que, muito confundido com a expressão “ad negotia”, em sua forma escrita. Esta, lê-se, “ad negoCia” mas se escreve “ad negoTia”, enquanto que aquela se escreve tal como se lê. “Ad judicia” significa “para o juízo”. É o mandado judicial (procuração) que o mandante outorga ao advogado para representá-lo em juízo. O CPC trata como procuração geral para o foro (art. 38).
APENAR / PENALIZAR: não se tome uma expressão pela outra, pois não são sinônimos. Apenar é condenar a uma pena, enquanto que penalizar é causar pena, causar dó, desgosto, comiseração.
AUTÓPSIA: é assim a grafia do nome que se dá ao exame que se faz pelos próprios olhos, do interior de um cadáver, visando reconhecer a causa da morte. Não se confunda quando da leitura de NECROPSIA, por analogia se dizer “necrópsia”. O certo é necropsia, com acentuação no i.
C
CERCA DE: significa aproximadamente, perto de. Não se confunda com a expressão “acerca de”, que quer dizer: a respeito de, em relação a.
CESSÃO. SESSÃO. SEÇÃO ou SECÇÃO: cessão é o ato de ceder. Sessão é o espaço de tempo em que se realiza um trabalho (ex.: sessão do Júri). SEÇÃO ou SECÇÃO significa corte; é parte de um todo; divisão de repartição pública, etc.
CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. NOTIFICAÇÃO: é muito comum tratar uma pela outra, principalmente em relação às últimas duas. Citação é o chamamento do réu a juízo para responder aos termos da ação ou execução. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. A notificação refere-se ao futuro da atividade de quem foi notificado quanto a certo ponto.
CONCERTO. CONSERTO: estas expressões já são conhecidas quando se