agravo de instrumento
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Referências:
Processo de origem: n.º 201404477726
11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO
MOIZES ELIAS CARVALHO, brasileiro, casado, motorista, inscrito (a) no CPF sob o n.º XXXXX, residente e domiciliado(a) na Av. XXXXX, Goiânia, Goiás, via de seu procurador e advogado infra-assinado, profissionalmente estabelecido no endereço abaixo impresso, local onde receberão as intimações de estilo (Código de Processo Civil 39 I), vem, respeitosamente, a douta presença de Vossa Excelência, interpor o presente A G R A V O D E I N S T R U M E N T O com pedido de efeito suspensivo em face da r. decisão interlocutória, proferida pelo insigne magistrado em exercício na 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, nos autos da Ação Consignatória proposta em face XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º XXXXX, estabelecido em na XXXXX, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas a seguir expostas, que passam a fazer parte integrante e inseparável da inclusa minuta recursal.
No alambor da exegese perfilhada nesta minuta, o Agravante roga a Vossa Excelência se digne em conhecer do presente recurso, levando-se em consideração sua adequação, tempestividade e preparo, atribuindo-lhe desde já a tutela recursal, para o fim de deferir os benesses da assistência judiciária ao recursante, ou alternativamente, conceder o EFEITO SUSPENSIVO para o fim de cessar as consequências desastrosas da r. decisão agravada, até o julgamento de mérito do presente recurso.
Nestes termos,
pede deferimento.
Goiânia, 7 de January de 2015.
ADVOGADO
OAB/ XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS
P R E L I M I N A R M E N T E
PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
Vislumbra-se a r. decisão interlocutória fora publicada na Impressa