0001 A ao de Consigna ao
CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DA FREGUESIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 00175666/0001-80, situado na Rua Araguaia, nº 783, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22745-270, neste ato representado por seu sindico, Sr. Rogério Augusto de Almeida, brasileiro, casado, vendedor, portador da identidade nº 3415360, expedida pelo IFP/RJ, e do CPF 384.626.997-20, vem propor
AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de CARMINDO DA CONCEIÇAO SANTOS, com domicilio na A. Rio Branco, nº 31, sala 1308, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.090-003, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, aduz a autora não ter condições de pagar as custas processuais, fazendo jus a Gratuidade de Justiça, assim prevista na Lei 1.060/50, por se tratar de associação sem fins lucrativos, com elevado nível de inadimplência e pequena movimentação financeira, conforme cópia do Balancete em anexo. Neste sentido, cabe trazer a colação o seguinte acórdão do TJRJ:
“Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Pessoa Jurídica. O inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem fazer distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Embora a presunção de hipossuficiência decorrente da simples afirmação, consoante previsão do artigo 4º da Lei 1.060/50, somente se aplique às pessoas físicas, é de ser deferido o beneficio também a empresa, quando existe nos autos prova concreta da precariedade de sua situação financeira. Conhecimento e provimento do Agravo.
Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do Processo: 2003.002.16468
Órgão Julgador: DECIMA SEXTA CAMARA CÍVEL”
DOS FATOS A autora arrematou o imóvel sito na Rua Araguaia, n. 783, apt. 601 (cobertura), nos autos da execução do processo de cobrança de débito