Palavras jurídicas e significados
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Acordo homologado : Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e este passou a vale agora como se uma decisão judicial fosse.
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvara de soltura : Documento emitido pelo julgador ordenando que o réu seja libertado
Autuacão : É o ato de pegar as folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número para este processo, etc.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.