M Dulo 1
Antes de nos questionar o que é direito, devemos saber que Direito é uma palavra. Vivemos num mundo de linguagem sob esse paradigma, aquilo que temos das coisas são idéias, construções lingüísticas existentes em função do nome, Martin Heidegger diz que “fazemos das palavras apenas sinais de designação das coisas com as quais podemos dizer tudo, porque no fundo, elas não dizem nada”, pois conceituamos termos, e não dados da experiência. Os vocábulos são símbolos, convencionados, associados a outros símbolos.
Na formação de um vocábulo, a única coisa que temos informação é ao modo de estruturação nas formações discursivas. Em determinada utilização, associamos a um significado, construindo significado em relação ao termo. O sentido conotativo cria uma classe do uso da palavra, juntamente forma-se a denotação, que é composta por todos os significados que podem ser nominados.
A linguagem não reproduz empírico, todo conceito tem função seletiva. A realidade intuída é mais complexa do que o conceito que a constitui como objeto articulável, sempre mais pobre que os dados físicos.
As palavras não têm um único conceito, varia da sua forma de uso, depende de como é empregado na fase.
Só possuímos o conceito de uma palavra por vivenciarmos a língua, não há um mínimo de significado comum nas palavras, por isso as idéias se aproximam porque são formuladas por pessoas que habitam a mesma cultura, realizando associações próximas.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos juristas é a busca pelo que significa “Direito”. Tárek Moysés Moussalem acredita que a busca pelo significado é insolúvel se o interlocutor almeja desvendar a relação entre a palavra e a realidade. Não há um significado concreto pela palavra, cada pessoa tem sua idéia em relação a dado contexto.
2: Sobre a definição do conceito de “Direito”
Há uma distinção entre conceito e definição de Direito, John Hosper diz que uma pessoa pode saber o conceito de uma palavra, utilizá-la