Contitucional I
Caso 1:
a) Diante da infinidade de situações que o homem pode se envolver, a pluralidade de princípios faz com que fatos não descritos em códigos possam ser resolvidos a luz desses princípios podendo abstrair deles conclusões plausíveis.
b) A Constituição da República de 1988 é classificada como heterodoxa ou eclética que são aquelas que estabelecem mais de uma ideologia e possui valores capitalistas como a livre iniciativa e, valores socialistas, como a valorização do trabalho (art. 170 da CRFB/88).
Resolução do plano de aula 2:
Caso 1:
A Lei nº 9.099/95 é constitucional, pois apenas complementa o art.133 da Constituição Federal.
Caso 2:
É possível sustentar a emenda nº1/69, pois ela é interpretada de modo compatível com a nova constituição, assim não há razão alguma para a retirada das normas em prefeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.
Resolução do plano de aula 3: Caso 1:
Utiliza-se o princípio da igualdade (art.5º, caput, e I). O Plenário do STF decidiu dar ao art. 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a autorizar a transferência obrigatória desde que a instituição de ensino seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública e privada para privada. Caso 2:
Aos candidatos consiste razão. Pois, segundo o art. 18, I, do Decreto Lei 6.944/09, o edital deve ser publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova. No caso em questão, o edital corrigindo a errata foi publicado duas semanas antes da realização das provas.
Resolução do plano 4:
Caso 1:
Não, pois a revisão constitucional só poderia ser feita uma vez, esta foi feita em 1993 após cinco anos da promulgação da constituição, conforme o art. 3º do ADCT.
Caso 2:
O artigo 77, VII da Constituição do