ARTIGO CONSTITUCIONAL
A ORIGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIO E DIREITO CONSTITUCIONAL DERIVADO
Jordan Tiago Monteiro.
I - PALAVRAS CHAVES: Origem do Direito Constitucional, Direito Constitucional Originário, Direito Constitucional Derivado.
II - INTRODUÇÃO:
Neste artigo, abordarei a origem do Direito Constitucional e como surge o termo Constituição no ordenamneto jurídico, na sequencia o assunto abordado será o Poder Constituinte Originário, mostrando que cabe a ele inaugurar a ordem jurídica de um determinado estado e toda a legislação infra-constitucional, e para finalizar, o assunto abordado, será o Poder Constituinte Derivado, mostrando suas espécies, reformador, decorrente revisor e difuso.
III - A ORIGEM DO DIREITO CONSTITUCIONAL:
A origem da expressão Direito Constitucional, prende-se ao triunfo político e doutrinário de alguns princípios ideológicos na organização do Estado Membro, estes principios estão presentes desde a Revolução Francesa, servindo de inspiração para as formas políticas do chamado Estado Liberal, Estado de Direito ou Estado constitucional. Fundamentava a ideia de um Estado com certas limitações, uma delas era a limitação da autoridade governativa, mediante a separação de poderes, (as funções legislativas, executivas e judiciárias atribuídas a órgãos distintos) e a declaração de direitos.
Segundo Paulo Bonavides, surge assim o termo Constituição, na linguagem jurídica para exprimir uma técnica de organização do poder, com a ideia-força de sua legitimidade, que eram os valores ideológicos, políticos, doutrinários ou filosóficos do pensamento liberal, conseguia assim o liberalismo fazer com o conceito de Constituição, o que já havia feito com o conceito de soberania nacional, a doutrina liberal não buscava inculcar a sua Constituição, mas o seu artefato racional e lógico ,