conteúdo e eficácia temporal das sentenças
Conteúdo e eficácia temporal das sentenças 1
Sérgio Gilberto Porto
Doutor em Direito pela PUC-RS
Professor Titular de Direito Processual Civil da PUC-RS
Ex Procurador-Geral de Justiça do RS
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual
Advogado.
SUMÁRIO: 1. Considerações preliminares. 2. As demandas e suas cargas de eficácia. 3.
Propósito e conseqüências da perfeita compreensão das eficácias. 4. Ação de revisão da obrigação alimentar. 4.1 Ação modificativa. 4.2. Ação exonerativa. 5. Questões processualmente consideráveis nas ações de revisão. 5.1. Conteúdo das sentenças revisionais. 5.2. O instituto da Coisa julgada em matéria alimentar. 5.3. Limites temporais da coisa julgada.
1. Considerações preliminares
Não é possível enfrentar qualquer espécie de demanda, sem antes compreender, exatamente, seu propósito. Nesta linha, vale destacar que as ações não são definidas por eventual nomem iuris que venham receber no batismo, mas sim se definem pelo conteúdo que contemplam ou, mais precisamente, são identificadas a partir de seu núcleo e conhecendo-se este, naturalmente, será identificado seu propósito e potencialidade.
Neste passo, cumpre esclarecer que o conteúdo das demandas é definido a partir da composição das cargas de eficácias das sentenças potencialmente de procedência, daí sobremodo importante conhecer e dominar as possíveis cargas de eficácias das sentenças de procedência, eis que ferramenta indispensável ao operador, pena de não ser factível concretizar processualmente a
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O presente ensaio assemelha-se àquele por nós apresentado na obra Tendências constitucionais no Direito de
Família, Livraria do Advogado, POA, 2003, intitulado Constituição e processo nas ações de revisão de alimentos.
Contudo, aqui, mais do que lá, acentua-se o debate da ampliação dos limites da coisa julgada que, segundo entendemos, vão para além dos objetivos e subjetivos corriqueiramente apontados pela