Usucapião agrário fichamento
Barbosa, Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa. Usucapião Constitucional Agrário. In BARROSO, Lucas Abreu; MIRANDA, Alcir Gursen de; SOARES, Mário Lúcio Quintão Soares. O Direito Agrário na Constituição. 2ª edição. Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2006.
TEMA DE ANÁLISE:
Usucapião Constitucional Agrário. Usucapião especial rural ou constitucional agrário. PALAVRAS-CHAVE:
Usucapião agrário, fundamentos, requisitos, espécies, funcionalização da propriedade, Constituição Federal de 1988.
1. Noções Introdutórias
Desde a origem do Regime Sesmarial no Brasil, nenhum governante ousou efetivar uma verdadeira reforma política fundiária, que priorizasse a funcionalização da propriedade. Embora várias constituições tenham caminhado nesse sentido, a cultura jurídica nacional relegava ao diploma o papel de mera “carta de intenção”, quase sem eficácia normativa direta no ordenamento. As reflexões sobre a constitucionalização do direito, portanto, são recentes.
Na esfera infraconstitucional constam legislações úteis, tais como o Estatuto da Terra, outras nem tanto, como a Lei 8.623/93, mas que sempre emperraram na falta de políticas públicas efetivas, posto ser notório que não interessa às elites que sempre governaram o Estado brasileiro.
A Constituição de 1988 trouxe em seu bojo o que para uns seriam contradições, mas que na verdade constituem um equilíbrio típico das democracias sociais: ao compatibilizar a livre iniciativa com os valores sociais do trabalho, tudo sob a égide axiológica da dignidade da pessoa humana, forneceu as bases para um Estado onde a justiça social seja uma realidade em concretização, não mera citação de uma “carta de intenções”.
Fiel a essas diretrizes, o constituinte inseriu em nosso ordenamento o usucapião constitucional agrário e urbano. O instituto da usucapião tem por mote o cumprimento da função social da propriedade e constitui um importante mecanismo para a democratização do