Contestação
JOSÉ BRAZ MARÇAL, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da identidade nº 5838520 – IFP e inscrito no CPF/MF sob n.º 016.419.437-18, residente na Rua do Arquiteto nº 20, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, CEP 22.795-130, através do Defensor Público em exercício no NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO C/CRESTITUIÇÃO c/c Indenização por danos morais
em face de NORTHCAR RIO VEÍCULOS, empresa jurídica localizada na Av. Dom Helder Câmara, 9500, Quintino, Rio de Janeiro, Cep. 21380-007, e BV FINANCEIRA S.A. – CRED. FINAN., empresa jurídica loliazada na Rua Graça Aranha, nº 182, 11º andar, Castelo, Rio de Janeiro, Cep. 20030-001 pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.
DOS FATOS A Autor, em 24.08.2004, junto à empresa 1ª Ré, adquiriu veículo Ford/Escort Hobby, 1.0, 02 portas, ano 1994, cor vermelha, placa KOC 3696, pelo valor de R$ 7.500,00, dando como entrada como valor de R$ 2.500,00 a vista e seis cheques no valor de R$ 225,10 (100022, 100023, 100024, 100025, 100026, 100027), referentes às 06 primeira prestações do contrato, dos quais somente 02 foram descontados (100022 e 100023).
O restante do valor foi pago através de leasing contratado no estabelecimento da 1ª Ré, com a 2ª Ré, onde o autor se obrigava a pagar 36 parcelas de R$ 225,10 (o carnê emitido pela 2ª Ré tinha como primeira boleta de pagamento de nº 07, já que as 06 anteriores já haviam sido pagas através dos cheques acima citados).
Na ocasião da