Contestação
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado do Pará
Réu: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Eleitoral.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, representados por seus membros Maria da Silva e Silva (Presidente), Marcos Sérgio Bezerra Nobre, Maria do Perpétuo Socorro marques da Luz, Vera Rolim, Emídio José Rebêlo, Sidineia Santiago Silva, Ir. Maria Eleuzimar Oliveira Lima, Ana Cristina Araújo, Vanda Sueli Silva Duarte, Paulo Barbosa e Francisca Maria Conceição Reis e a COMISSÃO ELEITORAL representada por sua Presidente Francy Nara Dias Fernandes, vêm, todos, por seu procurador judicial ao fim assinado, com o devido instrumento procuratório, em anexo (doc.01), apresentar tempestivamente, CONTESTAÇÃO aos termos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA LIDE
Aduz o Autor que de acordo com o art.139 do ECA, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Castanhal, realizou no dia 05 de Abril do corrente ano a eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar desta Municipalidade.
Para conduzir a eleição foi criado a Comissão Eleitoral, composta pelos Conselheiros: Dra. Francy Nara Dias Fernandes (Presidente), Ana Cristina Araújo Lima e Vanda Suely S. Duarte. E por fim, habilitaram-se e concorreram 04(quatro) chapas: AÇÃO CRIANÇA, CRIANÇA É VIDA, VIVA A CRIANÇA e PÉ- DE- MOLEQUE.
Ocorre, que o Autor aponta algumas "irregularidades" ocorridas no decorrer do processo eleitoral, e tenta de todas as maneiras a nulidade da eleição.
Todavia, não prospera o pedido de nulidade da eleição do Conselho Tutelar, face a fragilidade e incoerência dos argumentos apresentados pelo Autor, senão vejamos: PRELIMINARMENTE,
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE - COMISSÃO ELEITORAL
A COMISSÃO ELEITORAL não