contestação
WILLIAM CARVALHO
10º PERÍODO – TURMA A – TURNO NOTURNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ
JOÃO FRANCISCO, brasileiro, estado civil, servidor público, portador do RG nº 0000, inscrito sob CPF nº 00000, residente e domiciliado à Avenida Kenedy, xx, Agua Verde, Curitiba, Pr, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado, propor a presente
CONTESTAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
em face das alegações apresentadas por FABRÍCIO AZARADO, brasileiro, estado civil, estudante, portador do RG nº 00000, inscrito sob CPF nº 00000, residente e domiciliado à Avenida Kenedy, xx, Agua Verde, Curitiba, Pr, e também em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, defendida pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO situado à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1247, Cabral, Curitiba, Paraná, com fundamento no artigo 297 do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões aduzidos a seguir.
1. SITUAÇÃO FÁTICA
Consta que João Francisco, denominado réu em outro processo, que ocupa o cargo de motorista na Receita Federal, dirigia veículo durante diligência oficial, quando, perdeu o controle do veículo e veio a atingir a moto de Fabrício, destruindo-a completamente. A moto estava estacionada na calçada. Há tempos o requerente vinha alertando o setor competente em que trabalha sobre os problemas apresentados pelos carros oficiais.
Fabrício, o recorrido, ingressou com ação de responsabilidade civil em face do recorrente e da União Federal, com intuito de ser ressarcido pelos danos causados à sua moto.
2. DA PRELIMINARES
2.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, responderão pelos danos causados por seus agentes, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou