contestação
Autos nº 087.10.000127-7
Autor: Francisco de Assis Girardi
Réu: Nelhio Jose Marangoni e outros
NELHIO JOSÉ MARANGONI, já devidamente qualificado nos autos da Ação Indenizatória supra descrita, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infrafirmados,
CONTESTAR
os argumentos da exordial, dizendo e requerendo o quanto segue:
I - DAS ALEGAÇÕES:
Relata o autor que teve seu veículo abalroado pelo veículo Corsa Classic, cor branca, placas GWV 5657, em tese, de propriedade do Réu (Nelhio José Marangoni) no dia 07/02/2009 conforme consta do BO de acidente de trânsito nº 33/02/2009.
Afirma que foi causador do acidente, o condutor Carlos Vilan Josefino, e o empregador Auto Lavação Carara.
Requer indenização do valor de R$ 8.745,00 (oito mil setecentos e quarenta e cinco reais) sendo R$ 7.108,82 relativo aos danos materiais e R$ 1.636,18 relativo aos lucros cessantes.
Ao final pugna pela procedência da ação.
Em suma é o que se depreende da exordial.
II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º REQUERIDO PARA RESPONDER PELOS DANOS:
Ocorre, Excelência, que não carece razão ao autor na questão da responsabilização do 1º Réu, tendo em vista que no momento do acidente o automóvel não mais fazia parte do patrimônio do mesmo.
O automóvel Corsa Classic, placas GWV 5657, foi permutado na empresa VIP CAR MULTIMARCAS em data de 04/09/2008, com sede em Criciúma, conforme procuração com firma reconhecida passada ao sócio da empresa, e “consulta” no sistema de dados da empresa (anexos).
A empresa VIP CAR MULTIMARCAS, por sua vez, revendeu o automóvel para a empresa BETT CAR LTDA, com sede em Lauro Muller, em data de 27/09/2008, conforme faz certo o pedido nº 1245 (anexo).
Importante salientar que no momento do acidente, o automóvel também não mais pertencia à BETT CAR, e sim ao SINDICATO DOS