Contestação
Processo nº0000251-59.2014.8.26.0347
Fabíola Molinari, já qualificada nos presentes autos, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, apresentar no prazo legal CONTESTAÇÃO a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move Lourdes de Fátima Miguel Gonçalves, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: I – BREVE RESUMO DA EXORDIAL A requerente ajuizou ação de indenização de danos morais, em face do Banco Itaú e Fabíola Molinari.
Alegou em síntese que foi surpreendida com faturas de seu cartão de crédito no valor de R$ 5.815,00 (cinco mil oitocentos e quinze reais) com vencimento em 20/01/2014.
Declara que entrou em contato com o banco e a partir daí tomou conhecimento que as faturas de seu cartão eram enviadas para o endereço de sua nora, Fabíola, hoje separada de seu filho, e que pelo endereço de envio, foi à mesma que solicitou o cartão de crédito.
Segundo a requerente, nunca solicitou cartão de crédito e ainda não teve em sua posse o cartão, e nem chegou a utiliza-lo, e ainda, não assinou qualquer contrato para utilização desse cartão, do qual foi cancelado por ela mesma. Em tentativa de conciliação no Cejusc, da qual restou esta infrutífera e também não obteve êxito junto ao Itaú Card, portanto, vem pleitear a exclusão do nome do SPC, o pagamento da dívida pela requerida, ou a quitação da dívida pelo banco com acréscimos, e ainda, danos morais pela situação e constrangimentos que a expõe. II – DA REALIDADE DOS FATOS Cumpre esclarecer que em momento algum a requerida tomou qualquer atitude em relação a vida financeira da requerente sem o seu consentimento. Quando ainda mantinha uma relação conjugal com o filho, a requerida mantinha todas as contas da sogra para pagamento, era de sua responsabilidade o