Contestação
REF: Processo nº 000042.2014.5.05.0003 DORIA DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos da Consignação em pagamento de número em epígrafe, em que contende com MARIANO OLIVEIRA DE CASTRO ME, igualmente qualificados, por seu advogado infrafirmado, vem, perante Vossa Excelência, apresentar a MANIFESTAÇÃO A RECONVENÇÃO acerca das preliminares e dos documentos apresentados pelo Reconvinte, expondo e requerendo o que se segue:
Inicialmente, não podemos deixar de ressaltar as evidentes contradições sustentadas pela Reconvinte na Reconvenção para dar sustentação a sua tese defensiva, sem êxito, vez que, em verdade, estão a endossar o quanto exposto e requerido na vestibular, quanto aos direitos do Reclamante, senão vejamos:
1 DA PRELIMINAR
1.1. EXECÇÃO DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A natureza da causa, a coisa julgada e, conseqüentemente, a competência do Poder Judiciário para a apreciação e julgamento da demanda é determinada em razão do provimento requerido pela reconvinte na petição.
O provimento jurisdicional perseguido pela reconvinte tem cunho indenizatório decorrente de um desentendimento pessoal entre as partes, no entanto, a querela está inserida no contexto de vingança, haja vista que o reconvinte alega que o reconvindo se apropriou indevidamente de duas antenas parabólicas RADIOMAX POLARIZAÇÃO DUPLA – 5GHZ- 30 DBI, sendo matéria incompatível com a competência da justiça do trabalho pois ultrapassa de uma divergência vinculante de uma relação de emprego.
Assim, tendo em vista que a Justiça Especializada do Trabalho foi instituída e organizada para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho, com base na CLT e na legislação especial de cunho trabalhista, e não para apreciar e julgar matérias atinentes a relação pessoal mantida entre a reconvinte e a reconvindo, a presente reconvenção deverá ser julgada extinta