Contestação
José Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de Rg n° ..., Inscrito no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS
No dia 10 de março do ano de 2011, o requerente foi surpreendido e abordado por policiais militares que estavam fazendo uma busca nas proximidades da sede de sua fazenda, quando estava dirigindo seu carro ao longo da estrada que tangencia a referida propriedade rural..
Os policiais, após terem abordado José Alves, e percebendo que o mesmo havia ingerido bebida alcoólica, compeliram-no a fazer um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, constatando a concentração de 1 mg de álcool por litro de sangue.
Ato contínuo, os policiais conduziram o requerente à unidade de polícia judiciária, tendo sido lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 306 da lei 9503/97 c/c art. 2, II, do decreto 6.488/08.
Importante frisar que ao requerente foi negado o direito de comunicar-se com a família e com seu advogado, além da prisão não ter sido comunicada imediatamente ao juiz competente, tampouco a defensoria pública, mesmo já tendo sido transcorridos dois dias desde a lavratura do seu auto de prisão em flagrante.
II-DO DIREITO
A prisão do requerente deve ser imediatamente relaxada, já que totalmente ilegal.
Conforme narrado acima, o requerente foi forçado pelos policiais militares a realizar o teste do bafômetro, fato que contraria frontalmente o disposto no art. 5º, LXIII da nossa Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Cabe