contestação
Processo: 1690/12
Autor: Manoel da Lagoa
Réu: Jonas da Pedreira
JONAS DA PEDREIRA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), residente a Rua Harmonia, 51, apto. 25 Vila Madalena, nesta comarca de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, legalmente constituído na forma definida pela procuração Adjudicia, em anexo, com escritório em (Rua, número, bairro, CEP – cidade), onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
à ação condenatória, proposta por MANOEL DA LAGOA, já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
O Autor, ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra o Réu, seu vizinho do andar de cima, e que mora no apto 25. “Segundo alega Manoel às partes teriam se envolvido numa briga na assembleia de condomínio datada de 25.04.2012, sendo certo que o Réu teria se exaltado e chamado o Autor de “pessoa sem classe”, “desafortunado” e ainda teria dito que a esposa do Autor o traia com o vizinho do apto 24. O autor, pede para ser indenizado pela suposta afronta em sua moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), além de alegar que em virtude destas ofensas perdeu seu cargo de síndico que iria até 30/04/2013, tendo que arcar com as cotas condominiais deste período em que seria isento, sendo que a cota mensal seria de R$ 500,00 por mês. O Réu, porém, não estava nesta assembléia, pois na data alegada pelo autor participava de um congresso de Produtos de Beleza, na Espanha, tendo como comprovar que estava fora do país, e tem conhecimento de que de fato a briga aconteceu, mas não sabe dizer quem são os