Contestação
1 Processo n.º
ASA BRANCA, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida a Rua, bairro, (cidade / estado), CEP, vem, por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Rua, bairro, (cidade / estado), CEP, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que é movida por MARCIO SOBREOME, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:
DO MÉRITO
Consoante o exposto pelo RECLAMANTE, a fim de obter da RECLAMADA o adicional de insalubridade, deve-se julgar o pedido improcedente, uma vez que aquele não trabalhava permanentemente insalutífero, submetendo-se a este de forma intermitente. Um dos requisitos básicos para que seja solicitado o adicional de insalubridade, é que o empregado trabalhe de forma permanente ou habitual em locais considerados insalubres, de alta periculosidade.
De acordo com o doutrinador Pantaleão, Ferreira Sérgio: “Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral. A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus