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O objetivo deste documento é esclarecer a forma de trabalho e avaliação para a disciplina. 1. A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento acadêmico. 1.1. A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. 1.2. O aproveitamento do aluno é feito através de acompanhamento contínuo e dos resultados por ele obtido nas verificações constantes do Calendário Acadêmico. 1.3. As verificações do rendimento escolar, em número de duas por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de provas escritas, trabalhos práticos, pesquisas bibliográficas e de campo, seminários e outras formas de avaliação, a critério do professor e previstas no plano de ensino da disciplina. 1.4. O exame final é realizado ao fim do período letivo e consta de prova escrita presencial. 1.5. Os resultados do rendimento escolar do aluno serão expressos em grau numérico de zero a dez. 1.6. O aluno reprovado por freqüência ou por notas repetirá a disciplina, ficando sujeito, na repetência, ao aproveitamento e às exigências de freqüências estabelecidas no Regimento Geral da UNICARIOCA. 1.6.1. O curso da Unicarioca não é um curso à distância, é um curso presencial. A regulamentação do MEC determina que o aluno possa ter apenas 25% de faltas com relação ao total das aulas. 1.6.1.1. Com relação ao total de aulas, compreende aulas presenciais e atividade supervisionada. Se o aluno não entregar a atividade supervisionada, também acarreta faltas correspondentes a 15 horas, que são consideradas no total de aulas. 1.6.1.2. Os25% de faltas são justamente para que os alunos tenham flexibilidade para atender suas necessidades, como por exemplo, atividades de trabalho, problemas de saúde, ou qualquer outro motivo. 1.6.1.3. O aluno que estiver com algum tipo de problema deve procurar o professor o