Contestação
Prefeitura Municipal de Pratania, representada pelo Prefeito Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua João Vieira da maia, 398, Centro, Pratania - SP, por meio de seu procurador que a esta subscreve, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Contestação à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, já qualificado nos autos, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Breve Resumo
1) O Ministério Público ajuizou ação civil pública demandando que o Município de Pratania vem depositando lixo irregularmente em terreno impróprio para tal fim, localizado na Estrada Municipal, Km 20 no Bairro dos Urubus, vindo a contribuir em muito com a poluição do local.
Afirma que o lixo depositado é feito sem qualquer forma de separação, sem aproveitamento de matérias que poderiam ser reciclados e ainda com restos de alimentos, etc.
Requereu liminarmente que o Município seja obrigado a suspender os depósitos de lixo, bem como a retirada dos detritos depositados e a remoção para local adequado no prazo de 90 dias com base no art. 11 da lei 9.605/98.
Requereu, ainda, a cominação de multa diária no valor de R$ 20.000,00, em caso de desobediência à ordem judicial.
Da defesa do Município 2) Não cabe o pedido liminar para suspensão dos depósito de lixo com prazo de 90 dias, uma vez que a requerida está em exercício regular, pois obteve do órgão competente, a CETESB, licença para realizar a deposição de lixo no referido terreno, tendo sido realizado todo o procedimento necessário para regularização, bem como o Estudo de Impacto ambiental.
Assim, nega-se categoricamente a afirmação da petição inicial, ao alegar que o Município de Pratania, deposita lixo irregularmente em terreno impróprio.
3) Conforme o exposto acima, não há que se falar na condenação em multa diária conforme requerimento do Ministério Publico.
Isto posto, pelas