Ação requerendo pensão por morte
JUY EKER DA SILVA OLIVEIRA menor impúbere, representado por sua mãe ROSENILDA DA SILVA, brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº 3654395-0 expedido pelo Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob o nº 120.911.587-55, residente e domiciliado na Rua Aimore, nº 13, Itanhangá, CEP: 22.753-044, Rio de Janeiro/RJ, por sua advogada infra-assinada, vem perante V.Exa. propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSS – Instituto Nacional Seguridade Social, (UNIÃO FEDERAL), na pessoa de seu representante judicial, a Advocacia Geral da União – AGU, com endereço na Rua: Nilo Peçanha, nº _____ nesta Cidade, com fulcro na Lei nº 8.112/90 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DAS PRELIMINARES
Face aos seguintes dispositivos legais, abaixo, requer:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer o AUTOR, os benefícios da Gratuidade da Justiça, para o que afirma não tendo condições de arcar com pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, com fulcro na legislação vigente (art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e art. 4º da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86).
Assim, requer a V. Exa., o deferimento do beneficio da Gratuidade de Justiça, no que couber.
DOS FATOS
O menor, autor, é filho do “de cujus”, ROSINALDO DA SILVA OLIVEIRA, que faleceu no ano de 2011 em Alagoas. Sendo certo, que o menor é filho do falecido que, sempre trabalhou e contribuiu para o INSS, fazendo jus ao recebimento do beneficio de pensão por morte.
Cumpre esclarecer Exa. que o Autor foi registrado pelo pai, sendo o mesmo responsável pelo pagamento de seus estudos, alimentação e vestuário, ou seja, as necessidades básicas do menor. O menor ora Autor, não possui condições financeiras de ir a Alagoas, onde faleceu o pai, para pegar a certidão de óbito. Assim sendo,