Contestação
PROCESSO N. 2013.01.1.105309-8
MENKAR INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.806.540/0001-05, empresa situada na SCIA Quadra 14, Conjunto 01, Lote 1, Parte 06, CEP: 71.250-105, Brasília – DF, ora representada pelo Sr. Rildo Rodrigues Vidal, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado em Cocalzinho – GO, inscrito no CPF sob o n. 903.040.201-68 e JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG n. 533.181-SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 380.120.811-72, residente e domiciliado na SHIS QI 29, Conjunto 06, casa 14, Lago Sul, Brasília - DF, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada legalmente constituída (Doc. 01), com fulcro no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao inteiro teor da petição inicial, em face de BARBARA DUARTE DE SOUZA, devidamente qualificada, mediante as razões de fato e de direito, a seguir elencadas:
I – DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
A autora alega em apertada síntese que firmou contrato de locação (Doc. 02) com o primeiro réu no dia 22/03/2013, no imóvel situado na SCLRN 711, Bloco E, Loja 49, Fundos-Subsolo 02, pagando aluguel mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), vencendo todo dia 30 de cada mês.
Informa que após ocupação do imóvel, passado uma semana, a autora constatou vazamentos no rodapé do corredor do subsolo bem como dentro do imóvel locado.
Alega que entrou em contato com os réus para solução do problema dos vazamentos, mas todas as medidas paliativas efetuadas não tiveram sucesso e por esse motivo requer a rescisão do contrato de aluguel entabulado com o segundo réu Sr. José Edmilson.
Além de requerer a rescisão do contrato, a autora pleiteia pela devolução do valor dado em caução no