Contestação
, neste ato representado por sua genitora ambos já qualificados na AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que lhe move que lhe move , vem, respeitosamente a presença de V. Exa., com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, propor a presente:
CONTESTAÇÃO,
expondo e requerendo o que segue:
PRELIMINAR
- Gratuidade-
01 Inicialmente, afirma o Requerido não possuir condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
“A declaração de insuficiência de recursos é documento hábil para o deferimento do beneficio da assistência judiciária gratuita, mormente quanto não impugnada pela parte contrária, a quem incumbe o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado” (RTJ 158/963).”
02 Ademais, a titulo de argumentação a lei não exige que os Requerentes a assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando apenas que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, outrossim, as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
03 No mesmo sentido segue as jurisprudências:
"EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas