Contestação trabalhista
XXXX LTDA., já identificada nos autos do processo em epígrafe, movido por XXXX, vem respeitosamente, perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da inicial, com fundamento no art. 847 da CLT e de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. DECLARAÇÃO DE PRECLUSÃO PARA O RECLAMANTE JUNTAR QUALQUER DOCUMENTO AOS AUTOS
A Reclamada, na forma do art.787 da CLT, requer desde já, seja declarada a preclusão para a Reclamante acostar qualquer documento aos autos, porque assim estabelece a norma referida.
2. DAS ALEGAÇÕES E PEDIDOS DA INICIAL
A Reclamante alega que trabalhou para a Reclamada, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais, no período de 10/11/2011 a 31/07/2012, cumprindo o horário de 12:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira, percebendo o salário de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), alega que tal valor por ser inferior ao mínimo legal, estaria ferindo a CF.
Declara que utilizava produtos de limpeza contendo soda caustica e outros agentes químicos, sem quaisquer proteção, o que ocasionou a doença alérgica que está.
Alega que foi demitida sem justa causa, porém não poderia uma vez que estaria em período de estabilidade, motivo pelo qual requer indenização por danos materiais.
Por último, alega que não receber 13º salário de 2012, férias, aviso prévio, FGTS, não forneceu GSD e os salários de abril, maio, junho e julho de 2012.
Pelo que requereu:
DIFERENÇA SALARIAL;
50% SOBRE DIFERENÇA SALARIAL;
SALÁRIOS RETIDOS;
50% SOBRE SALÁRIOS RETIDOS;
AVISO PRÉVIO;
50% SOBRE AVISO PRÉVIO
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3;
50% SOBRE FÉRIAS;
13º SALÁRIO;
50% SOBRE 13º SALÁRIO
FGTS + 40%;
INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMANTO DO SEGURO DESEMPREGO;
MULTA DO ART. 477 DA CLT;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
3. DA REALIDADE DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 10/11/2011, para exercer a função