Direito Administrativo
A partir do conteúdo já estudado até aqui, reflita sobre a afirmação a seguir:
O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.
Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:
a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?
b) Por que a Idade Média não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo?
c) Quando teve início a formação do Direito Administrativo?
O total de linhas das respostas aos três itens deve estar entre 30 e 50 linhas, e você deve fundamentar-se em fontes jurídicas (doutrina, legislação ou jurisprudência).
Resposta:
Primeiramente, para que seja melhor entendido seu surgimento e formação, é imprescindível esclarecer o conceito de Direito Administrativo. No dicionário jurídico, o direito administrativo é definido como um conjunto de normas e princípios que presidem à organização e ao funcionamento dos serviços públicos. Já a doutrina é rica quanto ao conceito de Direito Administrativo. A Professora Maria Sylvia di Pietro (2006) entende que: “Direito Administrativo é o ramo do direito publico que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza políticos”. O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX. Suas normas se enquadravam no jus civile, pois onde quer que exista o Estado, existiram órgãos encarregados do exercício das funções administrativas. Ao direito administrativo, coube delimitar funções e organizar as idéias governamentais para assegurar os direitos decorrentes da relação entre Administração