Contestação Revisional de Contrato Bancario
Autos n° 0702680-19.2011.8.24.0023
BANCO VOLKSWAGEN S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo – SP, sito à Rua Volkswagen, 291, CEP 04344-020, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
59.109.165/000149, por sua advogada que esta subscreve, nos autos da Ação Revisional, que lhe move MARIA
OLINDA BUTZGE OLIVEIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
pelas seguintes razões e fundamentos de direito que passa a expor:
Este documento foi assinado digitalmente por MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA. Protocolado em 05/09/2012 às 12:08:29.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0702680-19.2011.8.24.0023 e o código 51704C.
KAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE DIREITO BANCÁRIO DA
COMARCA DE FLORIANÓPOLIS - ESTADO DE SANTA CATARINA
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fls. 46
1 - DOS FATOS
Trata-se de Ação de Revisional de contrato na qual a parte Requerente alega ter firmado contrato de Financiamento.
Acreditando existir no instrumento cláusulas abusivas, ajuizou a ação e para tanto requereu:
a) revisão do contrato;
c) inversão do ônus da prova;
d) manutenção da posse do bem;
e) consignação dos valores em juízo;
f) exclusão do cadastro de inadimplentes.
g) capitalização de juros;
h) devolução de tarifas administrativas;
i) descaracterização da mora;
j) Juros moratórios acima do limite legal;
l) exclusão da comissão de permanência; e
m) impossibilidade de cumular comissão de permanência com correção monetária As assertivas apresentadas pela parte autora não merecem prosperar, conforme se demonstrará.
2. PRELIMINARMENTE
2.1 – Da impugnação aos fatos apresentados pela autora
Excelência, inicialmente cumpre esclarecer que a Autora tenta induzir esse r. juízo ao erro quanto aos dados do financiamento, pois tanto os valores quanto os índices aplicados não condizem com o previsto no contrato (anexo):
Este