Princípios do direito do trabalho
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. 1. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. 2. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ENQUANTO AS PARCELAS SEGUIREM DEBITADAS EM CONTA-CORRENTE, INEXISTE MORA, SENDO VEDADA A INSCRIÇÃO. NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, POSSIBILIDADE. Ausentes os requisitos exigidos pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, possível a negativação do nome do devedor em banco de dados de órgãos de proteção ao crédito. 3. inversão do ônus da prova, desde que presente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. NAS DEMANDAS ENVOLVENDO A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS OU A PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONSAGRADO PELO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A FIM DE FACILITAR A DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
|Agravo de Instrumento |SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL |
|Nº 70045944576 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|BANRISUL- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A |AGRAVANTE |
|INGRID CAROLINE SCHMIDT |AGRAVADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo para permitir os descontos em conta-corrente, bem como para, em caso de inadimplemento, admitir a inscrição do nome da agravada nos cadastros restritivos de crédito, afastada a imposição da multa diária pelo