Contestação Periculosidade
PROCESSO N.º 00011-2003-126-15-00-0 RT
R., devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista acima epigrafada, ajuizada por L., vem, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, à presença de V. Exa., interpor, tempestivamente, RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, pelo que junta à presente as suas razões de Recurso, bem como a Guia de Depósito Recursal no valor de R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), e comprovante do pagamento das custas processuais, como de direito.
Termos em que, pede deferimento.
Campinas, 27 de fevereiro de 2007.
ADVOGADO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES:.
RECORRIDO:
PROCESSO N.º
E. TRIBUNAL
C. TURMA
D. JULGADORES
I - PROCESSAMENTO DESTE RECURSO
1 - O presente recurso deve ser admitido e processado, visto que cumpridos os pressupostos formais de admissibilidade. Quanto a tempestividade, vale ressaltar que a Sentença que julgou os últimos embargos declaratórios interpostos pela Recorrente, foi publicada em 16.02.2007 (sexta-feira), e nos termos da Portaria GP-CR 44/2006, não houve expediente nos dias 19 e 20/02/2007, iniciando a contagem do prazo no dia 21/02/2007. Contando-se os oito dias, temos a expiração do prazo para a interposição do presente recurso em 28.02.2007. Quanto a garantia do juízo, comprova-se as fls. o depósito recursal no importe de R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), e comprovante do pagamento das custas processuais, como de direito.
II – PRELIMINARMENTE - DA NULIDADE DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU – AUSÊNCIA DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
2 - Preclaros Julgadores, a recorrente suscita, preliminarmente, a aplicação do princípio da identidade física do juiz nesta Justiça do Trabalho, em concomitância aos princípios da oralidade,