contestação negativa geral ausente
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, em exercício neste Órgão, na qualidade de CURADORA ESPECIAL de XXXXXXX, citado por edital, conforme fls. XXXXX, nos autos do XXXXXXXXXXXXXXX de VXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem à presença de V.Exa., através da XXXXXXXXXXXXXX infra-assinada, apresentar a presente
A Curadoria aduz a NEGAÇÃO GERAL dos fatos narrados na peça exordial, conforme autoriza o artigo 302 parágrafo único do CPC.
Merece ser salientado que o documento de fls. 14/15 não é documento hábil para cessão de bem imóvel, pelo que, não pode servir para embasar transferência de propriedade, sendo certo que nestes casos faz-se necessário escritura pública.
Ante ao exposto, requer à V.Exa:
1 – a expedição de ofício a TELEMAR, CEDAE, SPC, SERASA para que informe se há nos assentamentos o endereço atual de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2- a inclusão do herdeiro xxxxxxxxxxxxxxxxxxx entre os herdeiros arrolados, para que o mesmo faça jus ao quinhão hereditário que lhe é devido, desconsiderando o documento de fls.xxxxxxxxx.
Termos em que, A Deferimento. São João de Meriti, 28 de agosto de 2009.
Trata-se de Ação Condenatória que tem como objetivos compelir os Réus ao pagamento do benefício denominado aluguel social, com fulcro em legislação e na Constituição Federal, para assegurar Direitos Fundamentais garantidos constitucionalmente.
A Apelada, conforme narra a peça vestibular, foi mais uma das vítimas das fortes chuvas que assolaram a região serrana deste Estado no início do ano de 2011, vindo a ter seu imóvel interditado, eis que “existem pedras soltas a montante do relevo” na rua onde se localiza o imóvel da Apelada, como fazem prova o Relatório de Ocorrências de fls. 17, emitido pela Defesa Civil, e as fotos de fls. 24/27.