Contestação inexistência de débito, fraude medidor.
PROCESSO: 01234567-89.2014.8.10.0001
VENÂNCIO RÉGIS, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move COMPANHIA ESTADUAL FORÇA E LUZ, vem, por seu procurador, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO
pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:
I - DOS FATOS
A Companhia Estadual Força e Luz concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica ajuizou ação contra Venâncio Régis, alegando que o mesmo contraiu uma divida de R$ 6.000 (seis mil reais) em decorrência de uma fraude no seu medidor de energia.
Há cerca de seis meses, Venâncio Régis recebeu a visita de dois senhores com crachá e uniforme da empresa Multiluz, prestadora de serviços da concessionária de energia elétrica, se identificaram e pediram para examinar o medidor de energia e a instalação elétrica da casa. Onde Venâncio que entendeu que nada devia, permitiu que as pessoas entrassem após rápido exame os dois senhores partiram. Passados quinze dias depois, chega à casa de Venâncio Régis uma correspondência da Companhia Estadual Força e Luz, onde dizia que o mesmo estava sendo acusado de ter fraudado o medidor de energia, por conta disso, cobrava-se uma diferença de R$ 6.000 (seis mil reais), relativa aos dois últimos anos de consumo de energia.
Afim de resolver sua situação, o mesmo se dirigiu até a companhia de energia elétrica, onde lhe foi apresentado duas possibilidades: ou pagava a conta imediatamente ou assinava o termo de confissão da dívida e o valor seria dividido em até vinte pagamentos com juros de dois por cento ao mês além de correção monetária.
Continuando a esclarecer que não mexera no medidor, por não ter cometido fraude, Venâncio Régis não aceitou acordos e pensou que lhe cortariam o fornecimento de energia. O que de fato nunca aconteceu, onde o