2 VC PEDRO ISMAEL FERREIRA DOS SANTOS DV IRREGULARIDADE NA CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS. 1º Juizado.
Processo nº 001/1.14.0081012-5 (CNJ nº 0100810-33.2014.8.21.0001)
Autor(a): Pedro Ismael Ferreira dos Santos
Ré: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D
Ação: Ordinária de nulidade cumulada com repetição de indébito.
Objeto: C O N T E S T A Ç Ã O.
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede em Porto Alegre, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 201, Prédio “A”, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.115/0001-00, por seus procuradores signatários, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
à ação declaratória de nulidade, cumulada com repetição de indébito, que lhe move Pedro Ismael Ferreira dos Santos, forte nas disposições albergadas nos arts. 297 e seguintes do Código do Processo Civil, e art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV, LV da Constituição da República Federativa do Brasil, mais os substratos fáticos e jurídicos adiante expendidos, mais os substratos fáticos e jurídicos adiante expendidos.
I. A SÍNTESE FÁTICA DESTA DEMANDA
A parte autora intentou a presente demanda em desfavor desta Companhia pois, conforme refere em sua peça inaugural, lhe estão sendo cobrados valores que entende ele serem indevidos, face à recuperação de consumo (consumo de energia não faturado regularmente).
Liminarmente, requereu a proibição da suspensão do fornecimento de energia em sua residência, além da proibição em negativar seu nome, bem como postulou o beneplácito da gratuidade judiciária; no mérito, postulou fosse declarado inexistente o débito apontado por essa companhia, além de ter postulado indenização por danos morais.
Em despacho saneador, o Juízo determinou fossem acostados aos autos cópia integral da declaração de imposto de renda da parte autora, sob pena do indeferimento do