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PLEITO DE LIMINAR
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Instituição autônoma, independente e essencial à função jurisdicional do Estado, com foro e dignidade constitucional, tendo por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, tendo como fundamentos de atuação a prevenção de conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais, por intermédio do seu órgão de execução, com endereço funcional na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, bloco B, Cidade Judiciária de Campinas, CEP: 13088-901, Campinas/SP, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente, com espeque na Lei Complementar Federal nº 80/94, art. 4º, XI, Lei Complementar Estadual nº 988/06, art. 2º, art. 5º, VI, d, g, Lei Federal, Lei Federal nº 7.347/85, art. 5º, II, com redação dada pela Lei Federal nº 11.448/07 e na Constituição Federal, art. 5º, XXXII, LXXIV e art. 134, Lei Federal nº. 8.078/90,
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Campinas, São Paulo, Km 2,5 da Rodovia Campinas – Mogi Mirim n° 1755, Jardim Santana, inscrita sob CNPJ/MF n° 33.050.196/0001-88, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
“... as instituições sólidas são os instrumentos que as democracias têm para se realizar enquanto tais. E as democracias, para abandonarem o rótulo de democracias formais, se tornando verdadeiras democracias de massas, devem construir instituições que consigam garantir a todos, sem discriminações, os direitos previstos nas constituições democraticamente escritas. (...) Não mais podemos nos preocupar só com o Estado Julgador e com o Estado Acusador, em