Contestação Execução de Alimentos Negativa Geral
PROCESSO: _______________________
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
JRS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move WSJ, representada por sua Curadora Especial que a esta subscreve, regularmente nomeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com escritório profissional situado na Rua Jardim nº 20, São Paulo/SP, CEP: 03636000, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por WSJ, representados por sua Genitora em face do Requerido, sob a alegação de que ele não efetua o pagamento da pensão alimentícia a seus filhos desde abril de 2014.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir recursos para custear o processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou familiar, conforme dispõe o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, c/c o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 c/c a Lei nº 7.510/86.
III - DO DIREITO
Em que pese às afirmações lançadas pelos Requerentes em sua peça vestibular, in casu, cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, mesmo sem aplicar o princípio do ônus da impugnação especificada, conforme preceitua o artigo 302, parágrafo único do Código de Processo Civil, senão veja-se, in verbis:
ARTIGO 302 - CABE TAMBÉM AO RÉU MANIFESTAR-SE PRECISAMENTE SOBRE OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS NÃO IMPUGNADOS, SALVO:
(...) PARÁGRAFO ÚNICO: ESTA REGRA, QUANTO AO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS, NÃO SE APLICA AO ADVOGADO DATIVO, AO CURADOR ESPECIAL E AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (grifo nosso).
Neste diapasão é o artigo 9, inciso II do mesmo Código de Ritos, ao prever que o juiz