Matéria de processo civil
1. NOÇÕES GERAIS - Com a citação válida forma-se a relação jurídica processual, e instala-se o contraditório, dando início ao princípio da ampla defesa.
A resposta do réu é um termo genérico e compreende a contestação, a exceção e a reconvenção.
O PRAZO PARA RESPONDER, independente da quantidade de réus, sempre é o mesmo, exceto se tiverem procuradores diferentes (art. 191 e 298 do CPC). Outra exceção quanto ao início do prazo é trazida pelo art. 298, § único.
A contestação e a reconvenção se subordinam ao princípio da simultaneidade porque devem ser oferecidas, simultaneamente, em peças autônomas, não significando, necessariamente, que a reconvenção não possa ser apresentada na seqüência da contestação, desde que esteja destacada (art. 299).
Se o réu protocolar a contestação sem a reconvenção, ainda que não tenha esgotado o prazo, opera-se a preclusão consumativa, não podendo mais reconvir.
A contestação e a reconvenção se processam nos mesmos autos e se decidem pela mesma sentença. A exceção se processa em autos apensos e se decide por decisão interlocutória.
ESPÉCIES DE DEFESA DO RÉU
O réu poderá atacar o processo, a pretensão ou ambos.
PROCESSO = REQUISITOS PROCESSUAIS.
PRETENSÃO = MÉRITO.
- DEFESA PROCESSUAL QUANTO AO OBJETO = DIRETA OU INDIRETA.
- DIRETA = ausência ou defeito dos pressupostos processuais ou qualquer das condições da ação.
- INDIRETA = defesa processual. Ataque apenas mediato ao processo. Exceções instrumentais (incompetência relativa, suspeição ou impedimento do juiz e não do Juízo).
- DEFESA PROCESSUAL QUANTO A EFICÁCIA
- DEFESA PEREMPTÓRIA = é a que reconhecida pelo juiz, fulmina de morte o processo, levando-o à extinção. Nessa situação, o juiz não suspenderá o processo para que o autor sane o vício.
São exemplos: falta das condições da ação, violação da coisa julgada, litispendência e perempção.
2.2.2 - DEFESA DILATÓRIA = é aquela que quando acolhida não extingue o processo. A defesa indireta é sempre