Contestação energia eletrica
Ref. Processo nº 012.025.0124-48
Autora: Rosa Augusta da Silva Albano
Ré: Amazonas Energia S/A
AMAZONAS ENERGIA S/A, parte já qualificada nos autos, nos termos dos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil vem respeitosamente apresentar a sua peça de
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COMINATÓRIA com pedido de Tutela Liminar proposta por ROSA AUGUSTA DA SILVA ALBANO, parte já qualificada nos autos, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
Alega a autora da exordial, que adquiriu através de Registro de Título Público a propriedade do imóvel sito à Rua 144 nº01 – Conj. Castelo Branco no Bairro de Parque 10 de Novembro, o qual anteriormente era de propriedade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nas suas razões, afirma estar impossibilitada de proceder a reativação do serviço de energia elétrica do referido imóvel, uma vez que a Empresa Ré estaria condicionando a reativação do serviço ao pagamento de débitos anteriores que foram gravados em nome de terceira, quer seja, da antiga proprietária.
Junta os documentos que acredita justificarem o seu direito pugnando pela obtenção da Tutela Liminar, inicialmente, para, no fim, obter o provimento do mérito, protestando alegar por todos os meios de prova admitidos em direito.
Eis o relato.
DO DIREITO
1. Da Transferência de Faturas e Débitos de Energia Elétrica
Excelência, como sabido, pois jurígeno, as obrigações propter rem (“próprias da coisa”, em tradução livre) são aquelas que nascem de um direito real do devedor sobre determinada coisa, a que aderem, acompanhando-o em suas mutações subjetivas.
Consideradas em sua origem, verifica-se que provêm da existência de um direito real, impondo-se a seu titular. Esse cordão umbilical jamais se