ALINE WAGNER CARRASCO X LIGHT
ALINE WAGNER CARRASCO, brasileira, solteira, dentista, portadora da carteira de identidade n.º111289138, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n.º 084.473.647-39, residente e domiciliado na Rua Passos da Pátria nº 120, sala 403, jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias, RJ, CEP: 25071-220, neste estado vem, por seus advogados infra-assinados, propor a presente.
AÇÃO DE REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. com sede à Av. Mal. Floriano, 168, Centro Rio de Janeiro – RJ - CEP 20080-002, pelos fundamentos e fatos de direito, que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora é cliente da empresa ré e sempre paga suas contas em dia tendo em vista tratar-se de um serviço essencial, bem como no endereço indicado funciona uma clínica de estética.
Ocorre que no dia 18 de fevereiro por volta das 20:00h do corrente ano a parte autora teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido.
A parte autora informa ainda que a energia elétrica somente foi restabelecida as 17h00h do dia 19 de fevereiro, ou seja, a parte autora ficou sem energia elétrica por 21 (vinte e uma) horas.
Ressalte-se ainda que no dia 20 de fevereiro do corrente ano o serviço de energia elétrica da parte autora foi interrompido por toda a parte da manhã.
Ainda nesta linha segue também os nº de protocolos de reclamação, 78105123 – 78040699 – 78161474, protocolos estes de reclamações realizadas pela autora e seus vizinhos de sala, já que trata-se de um prédio comercial.
No caso em questão pode-se comprovar o descaso com que são tratados os consumidores que dependem do serviço prestado pela empresa ré, pois a falha na prestação de serviço se perdurou por quase dois dias.
Certo é que a empresa ré monopoliza os serviços de distribuição energia elêtrica na região, sendo assim é sua