Impugnação a contestação
Requerente / Contestada: CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Requerida / Contestante: DISTRIBUIÇÃO S.A.
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, já devidamente qualificada no processo em epígrafe, em desfavor de CELG DISTRIBUIÇÃO S.A (CELG D), vem perante Vossa Excelência, através de sua advogada que esta subscreve, no prazo legal, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
expondo o que segue e no final requerer:
PRELIMINARMENTE
DA PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
O legislador, consciente da realidade de nossos tribunais no que concerne a velocidade de julgamento das demandas, introduziu o conceito de prioridade na tramitação para feitos cujos autores tenham mais que 60 anos de idade. Isso, na prática, significa que o órgão responsável pelo julgamento do pedido formulado pelo idoso deverá identificar aquele processo como sendo preferencial, de modo que a movimentação do mesmo será acelerada. A preferência encontra-se amparada no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 em seu artigo 71, e no CPC no artigo 1211-A. In verbis:
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (grifo nosso).
CPC Art. 1.211‑A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (grifo nosso).
Portanto, a requerente, vem, à presença de Vossa Excelência, REQUERER PRIORIDADE NO PRESENTE PROCESSO, pois se enquadra nos termos exigidos das leis acima destacadas, pois possui 84 (oitenta e quatro) anos de idade.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, sob as