Contestação Empresarial
Pedido de Falência nº:
Atacadista AB Ltda., já qualificada nos autos da Ação de Falência em epígrafe movida por João da Silva, também qualificado, por seu advogado e procurador que esta subscreve (procuração anexo), vem, respeitosamente, apresentar:
CONTESTAÇÃO
com fulcro nos artigos 300 e seguintes do CPC e artigo 98 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, pelos fundamentos a seguir expostos:
1. Dos FATOS
Trata-se de ação em que a autora alega que a sociedade em conta de participação, Atacadista AB Ltda., não efetuou o pagamento da nota promissória no valor de R$100.000,00, com vencimento determinado, lastreada em contrato de compra e venda de produtos farmacêuticos, afirmando que chegando ao vencimento à ré não promoveu a quitação cambial, o que havia incidido o protesto.
2. PRELIMINARES
2.1 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;
Entre os requisitos estabelecidos pelo art. 282 do CPC o inciso VI determina que a petição inicial deverá indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. No entanto, o autor, embora mencione constituir documentos, não anexou nenhum ao processo, os quais são considerados como hábeis para instituir o pedido de falência o que comprova o desrespeito ao pressuposto processual de validade
O art.283 do CPC diz que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Neste caso, com base na lei falimentar, deve-se anexar os seguintes documentos necessários a propositura da ação falimentar: a) procuração ad judicia (art. 39 do CPC), outorgada a advogado devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil; b) o título de crédito em que se funda o pedido; c) o instrumento de protesto do título mencionado, que é indispensável para a propositura da ação falimentar; d) prova de que o requerente é comerciante (se o for), juntando, para