Contestação Empresarial
PEDRO LONGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , empresário, casado, domiciliado na Rua Campos Salles, nº 331, na cidade de Assis-SP, CEP 19800-000; PAULO EMÍLIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, empresário, casado, domiciliado na Avenida Rui Barbosa, nº 72, na cidade de Ourinhos-SP, CEP 19900-000; e PIETRO BOMBARDI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, empresário, solteiro, domiciliado na Rua Paraná, nº 476, na cidade de Palmital-SP, CEP 19970-000, nos autos da execução que lhe move CARLOS CALÓ, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propôr,nos termos do artigo 736 e seguintes do Código do Processo Civil, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DAS PRELIMINARES DE MÉRITO
I - Dos pressupostos processuais (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL)
O REQUERENTE, CARLOS CALÓ, propôs ação de cobrança no foro da empresa CALIPTO LTDA., sendo, portanto, relativamente incompetente o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da referida comarca, segundo o artigo 94 do Código de Processo Civil, por serem os REQUERIDOS domiciliados em foros diferentes daquele.
Diante disso, requer-se a declaração de incompetência e a remessa dos autos para uma das seguintes Comarcas: Assis-SP; Ourinhos-SP; Palmital-SP.
II - Das condições da ação (ILEGITIMIDADE PASSIVA)
Trata-se de execução em razão de dívida de R$ 10.000,00 referente a título extrajudicial, emitido pela Pessoa Jurídica CALIPTO LTDA., da qual são sócios PEDRO LONGO, PAULO EMÍLIO e PIETRO BOMBARDI.
Carece o REQUERENTE de ação por faltar-lhe preenchido o requisito de legitimidade passiva para a propositura, visto que é o EMITENTE do referido título de crédito extrajudicial a pessoa jurídica CALIPTO LTDA., e não os REQUERIDOS, pessoas físicas, PEDRO LONGO, PAULO EMÍLIO e PIETRO BOMBARDI.
Conforme a obra de Teoria Geral do Processo, de autoria de Ada Pellegrini em coautoria com Antonio Carlos e Cândido Dinamarco, pode "ser demandado apenas aquele que