Contestação em ação de depósito
Processo. n. 2002.001.015434-9
, nos autos da ação de Depósito correspondente ao processo em epígrafe, que, perante esse M.M.Juízo, lhe move BV FINANCEIRA S/A CFI, vem, através da DEFENSORIA PÚBLICA, oferecer sua
CONTESTAÇÃO
Aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos seguintes:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Réu reitera o pedido de Gratuidade de Justiça, reafirmando os termos da petição datada de 24/02/2005.
DA TEMPESTIVIDADE DESSA RESPOSTA
A presente Contestação vem revestida de tempestividade, eis que a juntada do mandado de citação ocorreu em 16/02/2005, sendo certo que o prazo, contado em dobro, na forma da prerrogativa legal da DEFENSORIA PÚBLICA (art.5º, parágrafo 5º, Lei não1.060/50), somente se esgotaria no dia 28/02/2005.
DOS FATOS
Trata-se de ação de busca e apreensão, posteriormente convolada em ação de depósito, a pedido do Autor, fundamentado no fato de que o bem não teria sido encontrado em poder do Réu, e que, portanto, seria considerado depositário infiel, a teor do que dispõe o Decreto Lei 911/73, ensejando o pedido de imediata entrega do bem ou equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.
Aduz o Autor que teria celebrado contrato de alienação fiduciária com o Réu, objetivando esse a aquisição do veículo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, ano 2001, PLACA LAY 9595, e que esse último teria deixado de honrar o pagamento das prestações referentes ao financiamento, ensejando o pedido de busca e apreensão do carro.
Regularmente citado, o Réu não pôde entregar o bem, posto que o mesmo fora envolvido em acidente na estrada e teve perda total.
Esse fato foi levado a conhecimento do Autor, através de seus advogados, tendo o Réu procurado o escritório, apresentando a documentação referente ao sinistro; por Ter entendido que seria suficiente essa conduta, o Réu findou restando revel e, agora, se vê citado nessa ação de depósito.
Os documentos ora em anexo demonstram que o Réu foi