Resumo ação de consignação em pagamento
1 – OS FUNDAMENTOS DO DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO
1.1 – O direito de pagar
No direito material, obrigação é um vínculo ou uma sujeição coercitiva. O fim da obrigação se dá através do adimplemento desta – Extinção da Obrigação.
O credor tem interesse que a obrigação do devedor seja cumprida desde a criação do vínculo entre eles estabelecido. Se o devedor não cumpri com a obrigação, o credor se servirá das sanções do inadimplemento, como a execução forçada da responsabilidade patrimonial.
Há casos que o credor fica em mora, como o não aceitamento do pagamento realizado pelo do devedor. O devedor in casu não é sancionado pela mora do credor. Ação de Consignação em Pagamento é uma faculdade.
1.2 – A liberação natural e a liberação forçada do devedor
O pagamento voluntário é ato jurídico bilateral, que reclama a participação do devedor, que cumpre a obrigação (seja legal, seja convencional), e do credor, que recebe a prestação devida (THEODORO JR, p. 8, 2009).
Dessa forma, só há pagamento em sentido estrito mediante acordo de vontades entre o solvens e o accipiens (THEODORO JR, p. 8, 2009).
Para que o vínvulo obrigacional não seja perpetuo, a lei intituiu a consignação em pagamento, que tem como objetivo ser uma forma alternativa liberação do devedor ao vínculo obrigacional.
A ação de consignação em pagamento se manifesta a partir do momento que o pagamento voluntário da obrigação seja impossível. Esta ação é uma forma indireta de liberação do devedor e que possui os mesmos efeitos do adimplemento do pagamento voluntário.
Consignação é o mesmo que pagamento, mas a forma é diferente. A consignação é um pagamento feito através de depósito judicial da quantia ou da coisa devida.
A consignação sempre será feita em duas ocasiões: Quando o credor não recebe o pagamento voluntário do devedor de forma injustificada; e
Quando o devedor não sabe ao certo quem é o credor que deverá receber o seu pagamento voluntário (Art. 335 do