impostos

911 palavras 4 páginas
PETIÇÃO INICIAL

Embora a ação de consignação em pagamento seja uma ação comum, pode seguir a mesma simplicidade das demais ações trabalhistas. Conforme o art. 893 do CPC, o autor da ação de consignação, requererá o deposito da quantia ou da coisa devida, a ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, contado do deferimento, salvo, se o deposito já estiver sido efetivado. Na inicial o autor não precisa pedir a citação do réu, tendo em vista que já se encontra no processo do trabalho, sendo feito automaticamente, de requerimento ou de despacho do juiz (art. 841 da CLT).
Quando citado, o réu poderá levantar o deposito em dinheiro ou fazer sua defesa em juizo.
O deposito é efetuado quando há duvida quanto a legitimidade de quem receberá o pagamento, neste caso, o autor fará requerimento do deposito e notificação dos que disputam para provarem seu direito. CONTESTAÇÃO

A contestação é um meio de defesa do réu, por meio desta o réu poderá impugnar individualmente cada um dos pedidos do autor, expondo as razões de fato e de direito (art. 300 do CPC).
Na contestação a ausencia do autor a audiencia importará o arquivamento da ação. Ocorre o arquivamento, lebera – se o deposito ao devedor, pois não há relação processual (art. 847 da CLT).
Caso o réu não compareça audiência, havará revelia e confissaão.
O art. 847 da CLT, determina que a contestação será apresentada oralmente, em vinte minutos, ou por escrito, porém, sempre em audiencia. Não será feito o procedimento previsto no Código de Processo Civil. a proposta de conciliação precede a contestação.
O autor poderá alegar na contestação que ( art. 896 do CPC) :
I não houve justa recusa ou mora para o recebimento da quantia ou coisa devida;
II foi justa a recusa;
III o deposito não foi efetuado no prazo ou no lugar do pagamento;
IV o deposito não é integral

O caso do inciso IV do artigo mencionado, só será aceito se o réu demonstrar o montante que entende devido.
Poder – se –

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