CONTESTAÇÃO BANCÁRIA
MARIA DA SILVA EPP, qualificação e endereço, vem perante V. Excia propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de JOAO DA COSTA ME, com o seguinte articulado fático e jurídico:
1- A Empresa autora da presente ação, ora Exequente, firmou com o Executado, em 04 de junho de 2012, INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (doc. 02), garantido pelos protestos inclusos (doc. 03), celebrado pelo prazo de 07 meses, no valor de R$ 83.955,76 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), cujas prestações mensais, à época da assinatura do contrato, remontavam a R$ 11.993,68 (onze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos anexos.
2- A empresa Executada adimpliu apenas com as duas primeiras prestações do distrato, referentes aos meses de julho e agosto de 2012.
3- Ante a inadimplência apresentada pela falta de pagamento das demais parcelas (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012 e também janeiro de 2013), se fez pleno o direito de ingresso da presente ação de execução.
4- Em razão da referida inadimplência, o débito do Executado, hodiernamente, corresponde à quantia de R$ 62.521,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa centavos), aplicando-se sobre o saldo vencido e não pago, juros simples de 1% ao mês, conforme cálculo que segue em anexo (Doc. 04)
5- Com o escopo de recuperar o seu crédito, a Exequente esgotou todas as possibilidades de obtenção do valor devido pelo Executado, não logrando êxito para tanto, não lhe restou alternativa, senão buscar a via judicial.
6- “Ex positis”, requer-se a Vossa Excelência:
a-) a citação do Executado, no endereço já declinado, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 652, caput e §1º do Código de